R E S O L U Ç Ã O    153-A - CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação firrmado entre a UEM e a FUNAI.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 402/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação NancionaI do Índio - FUNAI, objeti vando estabeIecer as condições necessárias à cooperação entre as convenentes em atividades de ensino e pesquisa e de assistência social.

Art. 2º  Esta resolução ortrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráro.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá. 28 do março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.