R E S O L U Ç Ã O Nº 153-A - CAD
Considerando
o contido no processo nº 402/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃ0 APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a
Fundação NancionaI do Índio - FUNAI, objeti vando estabeIecer as condições
necessárias à cooperação entre as convenentes em atividades de ensino e
pesquisa e de assistência social.
Art.
2º Esta resolução ortrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráro.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá. 28 do março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.