R E S O L U Ç Ã O Nº 153/96 - CAD
Considerando
o contido no processo nº 1.566/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado O relatório
da comissão instituída pela Portaria nº 1.259/95-GRE, aara apurar
irregularidades no afastamento para pós-graduação do professor João de
Miranda, lotado no Departamento de Engenharia Civil, bem como determinado o
arquivamento do processo.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se,
Maringá,
28 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.