R E S O L U Ç Ã O    154/96 - CAD

 

 

 

Altera projeto do Curso de Especialização em Farmacologia II.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 111 a 114 do processo nº 2.021/95;

considerando o contido na Resolução nº 502/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o projeto do Curso de Especialização em Farmacologia, turma II, no aspecto orçamentário, aprovado pela.Resolução nº 502/95-CAD, autorizando o funcionamento do curso com a participação mínima de 10 (dez) alunos.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.