R E S O L U Ç Ã O Nº 154/96 - CAD
Altera
projeto do Curso de Especialização em Farmacologia II.
Considerando
o contido às fls. 111 a 114 do processo nº 2.021/95;
considerando
o contido na Resolução nº 502/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterado o projeto do
Curso de Especialização em Farmacologia, turma II, no aspecto orçamentário,
aprovado pela.Resolução nº 502/95-CAD, autorizando o funcionamento do curso com
a participação mínima de 10 (dez) alunos.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.