R E S O L U Ç Ã O Nº 155/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento ao servidor Márcio Hideki Babata.
Considerando
o contido às fis. 114 a 118 do processo nº 644/84;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei no 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionarios
Civis do Estado do Parana,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para
trato de interesses particulares, ao servidor Márcio Hideki Babata,
lotado no Departamento de Fisica, por 6 (seis) meses, pelo período de 2/5/96 a
10/11/96, com substituição.
Art. 2º Esta
resolução gera efeito a partir de 2/5/96, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciencia.
Cumpra-se.
Maringá, 3
de abril de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.