R E S O L U Ç Ã O    155/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento ao servidor Márcio Hideki Babata.

 

 

 

Considerando o contido às fis. 114 a 118 do processo nº 644/84;

considerando o disposto no art. 240 da Lei no 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionarios Civis do Estado do Parana,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Márcio Hideki Babata, lotado no Departamento de Fisica, por 6 (seis) meses, pelo período de 2/5/96 a 10/11/96, com substituição.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 2/5/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciencia.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 3 de abril de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.