R E S O L U Ç Ã O Nº 156/96 - CAD
Prorroga
disposição funcional do professor Munir Karam.
Considerando
o contido às fls. 262 a 268 do processo nº 223/78,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do
professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para
prestar servicos junto a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, até
31/12/96, com ônus para está instituição e mediante ressarcimento de seus
vencimentos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciencia.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de abril de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.