R E S O L U Ç Ã O    156/96 - CAD

 

 

Prorroga disposição funcional do professor Munir Karam.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 262 a 268 do processo nº 223/78,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para prestar servicos junto a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, até 31/12/96, com ônus para está instituição e mediante ressarcimento de seus vencimentos.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciencia.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 03 de abril de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.