R E S O L U Ç Ã O    158/96 - CAD

 

 

Fixa número de bolsas para 1996.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.084/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a distribuição de bolsas, por programa, conforme quadro em anexo.

Art. 2º  Fica estabelecida a distribuição de bolsa trabalho, equivalente a 12 hares semanais, entre os representantes discentes dos Conselhos: Uni versitário, de Ensino. Pesquisa e Extensão e de Administração.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposipbes em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                               Maringá, 03 de abril de 1996.

 

 

 

                                                               Luiz Antonio de Souza,

                                                               Reitor.


 

 

Tipo de Bolsa

 

QT

Carga Horária

Semanal por

Bolsa

Valor Mensal

Por Bolsa (Em R$)

Duração

Em

Meses

Valorr Anual

Por Bolsa (Em R$ )

I. 1. Bolsa Trabalho

070

20

116,10

10

81.270,00

I. 2. Bolsa Extensão

092

12

69,66

10

64.087,20

I. 3. Bolsa Incentivo/Arte

065

12

69,66

10

45.279,00

I. 4. Bolsa Educ. p/ Adultos

015

20

116,10

12

20.898,00

I. 5. Bolsa Ensino

020

08

46,44

10

9.288,00

I. 6. Bolsa Monitoria

150

12

69,66

8

83.592,00

1. 7. Bolsa NPD

015

20

116,10

12

20.898,00

I. 9. Bolsa Pesquisa

035

20

241,51

12

101.434,20

Sub-Total

462

-

426.746,40

 

Bolsa Trabalho: Já estão incluídas bolsas-trabalho de 12 horas semanais aos acadêmicos representantes nos Conselhos: Universitário; Ensino, Pesquisa e Extensão e Administração.