R E S O L U Ç Ã O Nº 158/96 - CAD
Fixa
número de bolsas para 1996.
Considerando
o contido no processo nº 2.084/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição de bolsas, por
programa, conforme quadro em anexo.
Art. 2º Fica estabelecida a distribuição de bolsa
trabalho, equivalente a 12 hares semanais, entre os representantes discentes
dos Conselhos: Uni versitário, de Ensino. Pesquisa e Extensão e de
Administração.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposipbes em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
03 de abril de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.
Tipo de Bolsa |
QT |
Carga
Horária Semanal por Bolsa |
Valor Mensal Por Bolsa (Em
R$) |
Duração Em Meses |
Valorr Anual Por Bolsa (Em
R$ ) |
I. 1. Bolsa Trabalho |
070 |
20 |
116,10 |
10 |
81.270,00 |
I. 2. Bolsa Extensão |
092 |
12 |
69,66 |
10 |
64.087,20 |
I. 3. Bolsa Incentivo/Arte |
065 |
12 |
69,66 |
10 |
45.279,00 |
I. 4. Bolsa Educ. p/ Adultos |
015 |
20 |
116,10 |
12 |
20.898,00 |
I. 5. Bolsa Ensino |
020 |
08 |
46,44 |
10 |
9.288,00 |
I. 6. Bolsa Monitoria |
150 |
12 |
69,66 |
8 |
83.592,00 |
1. 7. Bolsa NPD |
015 |
20 |
116,10 |
12 |
20.898,00 |
I. 9. Bolsa Pesquisa |
035 |
20 |
241,51 |
12 |
101.434,20 |
Sub-Total |
462 |
- |
426.746,40 |
Bolsa Trabalho: Já estão incluídas bolsas-trabalho de 12 horas semanais aos acadêmicos representantes nos Conselhos: Universitário; Ensino, Pesquisa e Extensão e Administração.