R E S O L
U Ç Ã O Nº 162/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento à servidora Isabel de Oliveira Alves Peres.
Considerando
o contido às fls. 31 a 33 do processo nº 472 93;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Isabel de
Oliveira Alves Peres, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1
(um) ano, no período de 15/4/96 a 14/4/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá.,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.