R E S O L
U Ç Ã O Nº 163/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento ao servidor Sílvio Antonio Oricoli de Britto.
Considerando
o contido às fls. 63 a 65 do processo nº 1.149/90;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Parana;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Sílvio
Antonio Oricoli de Britto, lotado na Assessoria de Comunicação Social -
Coordenadoria de Imprensa, por 1 (um) ano, no período de 15/4/96 a 14/4/97, com
substituição.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 15/4/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.