R E S O L
U Ç Ã O Nº 164/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento ao professor Luiz Carlos Biaggi.
Considerando
o contido às fls. 51 a 53 do processo nº 428/87;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, ao professor Luiz Carlos
Biaggi, lotado no Departamento de Direito Público - Extensão de Cianorte,
por 1 (um) ano, pelo período de 14/4/96 a 13/4/97, com substituição.
Art. 2º Esta
resolução gera efeito a partir de 14/4/96, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.