R E S O L U Ç Ã O    164/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento ao professor Luiz Carlos Biaggi.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 51 a 53 do processo nº 428/87;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao professor Luiz Carlos Biaggi, lotado no Departamento de Direito Público - Extensão de Cianorte, por 1 (um) ano, pelo período de 14/4/96 a 13/4/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 14/4/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.