R E S O L U Ç Ã O    165/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento à servidora Rosângela Bortoloci Takahashi.

 

 

 

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida. licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Rosângela Bortoloci Takahashi, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 5/6/96 a 4/6/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.