R E S O L
U Ç Ã O Nº 165/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento à servidora Rosângela Bortoloci Takahashi.
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida. licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Rosângela
Bortoloci Takahashi, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital
Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 5/6/96 a
4/6/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.