R E S O L
U Ç Ã O Nº 166/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento ao professor Osmar Margarido dos Santos.
Considerando
o contido às fls. 98 a 100 do processo nº 298/83;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, ao professor Osmar
Margarido dos Santos, lotado no Departamento de Direito Público, por 1 (um)
ano, pelo período de 30/5/96 a 29/5/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.