R E S O L
U Ç Ã O Nº 167/96 - CAD
Autoriza
afastamento para pós-graduação da servidora Ana Lúcia Mendes Ferrer Gallo.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento para
pós-graduação da servidora Ana Lúcia Mendes Ferrer Gallo, lotada no
Hospital Universitário Regional de Maringá, em regime parcial, pelo período de
7/3/96 a 30/7/96, para cursar pós-graduação em nível de especialização, sem
substituição.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 7/3/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.