R E S O L U Ç Ã O  Nº 167/96 - CAD

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Ana Lúcia Mendes Ferrer Gallo.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 21 a 23 do processo nº 1.364/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento para pós-graduação da servidora Ana Lúcia Mendes Ferrer Gallo, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, em regime parcial, pelo período de 7/3/96 a 30/7/96, para cursar pós-graduação em nível de especialização, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 7/3/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.