R E S O L U Ç Ã 0    170/96 - CAD

 

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação da professora Tânia Regina dos Santos Soares.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 120 a 124 do processo nº 1.841/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Tânia Regina dos Santos Soares, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, de tempo integral para parcial, a partir de 23/1/96.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 23/1/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.