R E S O L U Ç Ã O    172/96 - CAD

 

 

Altera a Resolução nº 008/96-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 77 a 88 do processo nº 2.204/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a Resolução nº 008/96-CAD, que aprova o projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade - Turma II, no tocante, ao número mínimo de alunos, passando de 25 (vinte e cinco) para 17 (dezessete).

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.