R E S O L
U Ç Ã O Nº 172/96 - CAD
Altera a
Resolução nº 008/96-CAD.
Considerando
o contido às fls. 77 a 88 do processo nº 2.204/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 008/96-CAD, que
aprova o projeto do Curso de Especialização em História e Sociedade - Turma II,
no tocante, ao número mínimo de alunos, passando de 25 (vinte e cinco) para 17
(dezessete).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.