R E S O L U Ç Ã O O    173/96 - CAD

 

 

Aprova distribuição de horas da bolsa monitoria entre os Centros.

 

 

 

            Considerando o contido à fl. 270 do processo nº 1.504/92;

            considerando a Resolução nº 158/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a dlistribuição de horas da bolsa monitoria, entre os Centros, a serem utilizados em 1996, como segue:

 

CENTROS

C/H SEMANAL

NQ MESES

CCA

96

8

CCB

232

8

CCS

272

8

CCH

360

8

CCE

410

8

CTC

310

8

CSE

120

8

 

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.