R E S O L U Ç Ã O O Nº 173/96 - CAD
Aprova distribuição de horas da bolsa monitoria entre os Centros.
Considerando o contido à fl. 270 do processo
nº 1.504/92;
considerando a Resolução nº
158/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a dlistribuição de horas da
bolsa monitoria, entre os Centros, a serem utilizados em 1996, como segue:
CENTROS |
C/H
SEMANAL |
NQ MESES |
CCA |
96 |
8 |
CCB |
232 |
8 |
CCS |
272 |
8 |
CCH |
360 |
8 |
CCE |
410 |
8 |
CTC |
310 |
8 |
CSE |
120 |
8 |
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.