R E S O L
U Ç Ã O Nº 174/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do servidor Onofre Trajano Alves.
Considerando
o contido às fls. 31 a 33 do processo nº 1.102/90;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor Onofre Trajano Alves, lotado no Departamento de
Farmácia e Farmacologia, para enquadramento na Carreira do Pessoal Tecnico de
Nivel Superior.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.