R E S O L U Ç Ã O    174/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Onofre Trajano Alves.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 31 a 33 do processo nº 1.102/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor Onofre Trajano Alves, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para enquadramento na Carreira do Pessoal Tecnico de Nivel Superior.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

         Neusa Altoé,

         Vice-Reitora.