R E S O L U C Ã O    175/96 - CAD

 

 

Aprova normas para criação e funcionamento de bibliotecas setoriais.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.147/95;

considerando o disposto no inciso V do art. 59 e nos arts. 32 a 55 do Regulamento da Pró-Reitoria de Ensino, aprovado pela Resolução nº 244/92-CAD, alterado pela Resolução nº 412/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  As bibliotecas setoriais serão depositárias de material bibliográfico e especial, responsabilizando-se pela sua organização, circulação e prestação de serviços aos usuários.

Parágrafo único:  As bibliotecas setoriais serão criadas em caráter excepcional, desde que atendam aos requisitos estabelecidos nos arts. 22 e 39 desta resolução.

 

CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA SETORIAL

 

Art. 2º  A criação de bibliotecas setoriais dependerá de proposta fundamentada das unidades universitárias proponentes, mediante parecer da Comissao de Biblioteca e do Conselho Técnico da Biblioteca Central, o qual será submetido à apreciação do Conselho de Administração, devidamente instruído, para deliberação.

Art. 3º  Na elaboração da proposta a que se refere o artigo anterior, deverão ser observados os seguintes aspectos:

I - espaço físico: construção adequada, com área compatível com o volume do acervo proposto e a demanda de usuários a serem atendidos, conforme recomendações para construção de bibliotecas;

II - recursos humanos especializados: contratação de bibliotecário e auxiliar ou técnico de biblioteca e demais servidores necessários para o seu funcionamento;

III - acervo bibliográfico: existência de, no minimo, 1.000 títulos atualizados na área, tombados, não sendo considerado o acervo da Biblioteca Central;

IV - materiais e equipamentos: existência de materiais e equipamentos necessários para a instalação da biblioteca;

V - dotação orçamentária: recursos próprios para manutenção da biblioteca;

VI - perfil e quantidade de usuários que o proponente irá atender.

Parágrafo único:  Para a quantificação do número mínimo de títulos atualizados na áarea, não será permitida a transferência de títulos tombados na Biblioteca Central para a formação do acervo das bibliotecas setoriais.

 

VINCULAÇÃO, DIREÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º  As bibliotecas setoriais serão dirigidas por um responsável, bacharel em Biblioteconomia, do quadro de pessoal da UEM, indicado pelo órgão proponente e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 5º  As bibliotecas setoriais serão vinculadas administrativamente ao órgão proponente e tecnicamente à Biblioteca Central.

Art. 6º  Compete às bibliotecas setoriais:

I - selecionar, junto aos docentes da área, receber e conferir todo o material bibliográfico e especial proveniente de doações e permutas;

II - preparar todo o material bibliográfico e especial, conforme orientação e padronização da Divisão de Processamento Técnico, e enviar cópias das fichas catalográficas para compor o Catálogo Coletivo da Biblioteca Central;

III - enviar à Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção periódicos e outros materiais recebidos em duplicata, para serem doados e/ou permutados;

IV – efetuar o empréstimo de material bibliográfico, observadas as normas vigentes;

V - proceder ao levantamento dos usuários em atraso e providenciar as devidas cobranças do material bibliográfico, das multas e/ou suspensões cabíveis.

VI - encaminhar à Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção os pedidos de compra de material bibliográfico necessário para a complementação da coleção;

VII - separar, preparar e providenciar a encadernação e/ou restauração de material bibliográfico danificado;

VIII - orientar os usuários na recuperação de informações, no uso das fontes de referência, nos serviços oferecidos pela biblioteca e na normalização de trabalhos científicos, de acordo com as normas vigentes, auxiliando-os e fornecendo os documentos necessários;

IX - elaborar pesquisas bibliográficas;

X - promover a busca de documentos e informações necessárias aos usuários através de bibliotecas, instituições congêneres, bancos de dados nacionais e internacionais e comutação bibliográfica;

XI – efetuar e controlar empréstimos interbibliotecas;

XII - colaborar com a Divisão de Processamento Técnico na elaboração do Boletim Bibliográfico da Biblioteca Central;

XIII - apresentar à Diretoria da Biblioteca Central sugestões para melhoria das atividades;

XIV - zelar pela conservação do acervo da biblioteca e mantê-lo organizado;

XV - organizar e manter atualizados o Catálogo Público, os catálogos internos e os indispensáveis para a eficiência dos serviços.

Parágrafo único:  Os assuntos de ordem administrativa, financeira e de recursos humanos serão tratados junto ao responsável pelo órgão de vinculação a que pertence a biblioteca setorial, para posteriores encaminhamentos.

Art. 7º  Ao responsável pela biblioteca setorial compete:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades da biblioteca setorial, procurando integrá-la à Biblioteca Central;

II - participar das reuniões do Conselho Técnico e das demais reuniões, quando convocado pelo diretor da Biblioteca Central;

III - apresentar, ao responsável pelo órgão a que pertence, o programa de trabalho a ser encaminhado à Biblioteca Central;

IV - promover e orientar a elaboração de manuais de servico;

V - promover reuniões periódicas com o pessoal sob sua responsabilidade, para debater a solução de problemas referentes à biblioteca setorial;

VI - encaminhar mensalmente à Diretoria da Biblioteca Central relatório das atividades, estatísticas e mapas do acervo bibliográfico da biblioteca setorial.

Art. 8º  As normas referentes ao funcionamento, empréstimos, penalidades e demais procedimentos internos de cada biblioteca setorial serão aprovadas pelo Conselho de Administração, mediante proposta apresentada pelos órgãos de vinculação administrativa.

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino e Biblioteca Central, ouvido o órgão de vinculação administrativa da biblioteca setorial.

Art. 10.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.