R E S O L U C Ã O Nº 175/96 - CAD
Aprova normas para criação e funcionamento de bibliotecas setoriais.
Considerando
o contido no processo nº 2.147/95;
considerando
o disposto no inciso V do art. 59 e nos arts. 32 a 55 do Regulamento da
Pró-Reitoria de Ensino, aprovado pela Resolução nº 244/92-CAD, alterado pela
Resolução nº 412/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º As bibliotecas setoriais
serão depositárias de material bibliográfico e especial, responsabilizando-se
pela sua organização, circulação e prestação de serviços aos usuários.
Parágrafo
único: As
bibliotecas setoriais serão criadas em caráter excepcional, desde que atendam
aos requisitos estabelecidos nos arts. 22 e 39 desta resolução.
Art.
2º A criação de bibliotecas
setoriais dependerá de proposta fundamentada das unidades universitárias
proponentes, mediante parecer da Comissao de Biblioteca e do Conselho Técnico
da Biblioteca Central, o qual será submetido à apreciação do Conselho de
Administração, devidamente instruído, para deliberação.
Art.
3º Na elaboração da proposta a
que se refere o artigo anterior, deverão ser observados os seguintes aspectos:
I - espaço
físico: construção adequada, com área compatível com o volume do acervo
proposto e a demanda de usuários a serem atendidos, conforme recomendações para
construção de bibliotecas;
II -
recursos humanos especializados: contratação de bibliotecário e auxiliar ou
técnico de biblioteca e demais servidores necessários para o seu funcionamento;
III -
acervo bibliográfico: existência de, no minimo, 1.000 títulos atualizados na
área, tombados, não sendo considerado o acervo da Biblioteca Central;
IV -
materiais e equipamentos: existência de materiais e equipamentos necessários
para a instalação da biblioteca;
V -
dotação orçamentária: recursos próprios para manutenção da biblioteca;
VI -
perfil e quantidade de usuários que o proponente irá atender.
Parágrafo
único: Para a
quantificação do número mínimo de títulos atualizados na áarea, não será
permitida a transferência de títulos tombados na Biblioteca Central para a
formação do acervo das bibliotecas setoriais.
Art.
4º As bibliotecas setoriais
serão dirigidas por um responsável, bacharel em Biblioteconomia, do quadro de
pessoal da UEM, indicado pelo órgão proponente e nomeado pelo reitor, de acordo
com as normas vigentes.
Art.
5º As bibliotecas setoriais
serão vinculadas administrativamente ao órgão proponente e tecnicamente à
Biblioteca Central.
Art.
6º Compete às bibliotecas
setoriais:
I -
selecionar, junto aos docentes da área, receber e conferir todo o material
bibliográfico e especial proveniente de doações e permutas;
II -
preparar todo o material bibliográfico e especial, conforme orientação e
padronização da Divisão de Processamento Técnico, e enviar cópias das fichas
catalográficas para compor o Catálogo Coletivo da Biblioteca Central;
III -
enviar à Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção periódicos e outros
materiais recebidos em duplicata, para serem doados e/ou permutados;
IV –
efetuar o empréstimo de material bibliográfico, observadas as normas vigentes;
V -
proceder ao levantamento dos usuários em atraso e providenciar as devidas
cobranças do material bibliográfico, das multas e/ou suspensões cabíveis.
VI -
encaminhar à Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção os pedidos de
compra de material bibliográfico necessário para a complementação da coleção;
VII -
separar, preparar e providenciar a encadernação e/ou restauração de material
bibliográfico danificado;
VIII -
orientar os usuários na recuperação de informações, no uso das fontes de
referência, nos serviços oferecidos pela biblioteca e na normalização de
trabalhos científicos, de acordo com as normas vigentes, auxiliando-os e
fornecendo os documentos necessários;
IX -
elaborar pesquisas bibliográficas;
X -
promover a busca de documentos e informações necessárias aos usuários através
de bibliotecas, instituições congêneres, bancos de dados nacionais e
internacionais e comutação bibliográfica;
XI –
efetuar e controlar empréstimos interbibliotecas;
XII -
colaborar com a Divisão de Processamento Técnico na elaboração do Boletim
Bibliográfico da Biblioteca Central;
XIII -
apresentar à Diretoria da Biblioteca Central sugestões para melhoria das
atividades;
XIV -
zelar pela conservação do acervo da biblioteca e mantê-lo organizado;
XV -
organizar e manter atualizados o Catálogo Público, os catálogos internos e os
indispensáveis para a eficiência dos serviços.
Parágrafo
único: Os
assuntos de ordem administrativa, financeira e de recursos humanos serão
tratados junto ao responsável pelo órgão de vinculação a que pertence a
biblioteca setorial, para posteriores encaminhamentos.
Art.
7º Ao responsável pela
biblioteca setorial compete:
I -
planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades da biblioteca
setorial, procurando integrá-la à Biblioteca Central;
II -
participar das reuniões do Conselho Técnico e das demais reuniões, quando
convocado pelo diretor da Biblioteca Central;
III -
apresentar, ao responsável pelo órgão a que pertence, o programa de trabalho a
ser encaminhado à Biblioteca Central;
IV -
promover e orientar a elaboração de manuais de servico;
V -
promover reuniões periódicas com o pessoal sob sua responsabilidade, para
debater a solução de problemas referentes à biblioteca setorial;
VI -
encaminhar mensalmente à Diretoria da Biblioteca Central relatório das
atividades, estatísticas e mapas do acervo bibliográfico da biblioteca
setorial.
Art.
8º As normas referentes ao
funcionamento, empréstimos, penalidades e demais procedimentos internos de cada
biblioteca setorial serão aprovadas pelo Conselho de Administração, mediante
proposta apresentada pelos órgãos de vinculação administrativa.
Art.
9º Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino e Biblioteca Central, ouvido o órgão de
vinculação administrativa da biblioteca setorial.
Art.
10. Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.