Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a PINDUCA.
Considerando
o contido no processo nº 442/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Pinduca Indústria
Alimentícia Ltda, objetivando a realização conjunta de análise e pesquisas com
produtos naturais, visando o desenvolvimento de novos produtos.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.