R E S O L U Ç Ã O    178/96 - CAD

 

 

Aprova Termo de Convênio nº 012/96, a ser celebrado entre a UEM e a SEJU.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 460/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 012/96-SEJU, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.