R E S O L U Ç Ã O Nº 178/96 - CAD
Aprova Termo de Convênio nº 012/96, a ser celebrado entre a UEM e a SEJU.
Considerando
o contido no processo nº 460/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Convênio nº
012/96-SEJU, a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.