R E S O L U Ç Ã O    179/96 - CAD

 

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 441/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, objetivando a execução do projeto denominado "Consolidação dos Laboratórios Didáticos do Curso de Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá - Regime Seriado".

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.