R E S O L U Ç Ã O Nº 179/96 - CAD
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.
Considerando
o contido no processo nº 441/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
Convênio celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - Capes, objetivando a execução do projeto denominado
"Consolidação dos Laboratórios Didáticos do Curso de Engenharia Química da
Universidade Estadual de Maringá - Regime Seriado".
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.