R E S O L U Ç Ã O Nº 180/96 - CAD
Nega provimento a solicitação do DCM.
Considerando
o contido no protocolizado nº 3.642/96;
considerando
o disposto no o art 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Ciências Morfofisiológicas para inclusão de
docentes na Resolução nº 074/96-CAD.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora