R E S O L U Ç Ã O    180/96 - CAD

 

 

Nega provimento a solicitação do DCM.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.642/96;

considerando o disposto no o art 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Morfofisiológicas para inclusão de docentes na Resolução nº 074/96-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora