R E S O L U ÇÃ O    183/96 - CAD

 

 

Autoriza liberação da servidora Sandradi de Oliveira Inami para cursar estágio.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.391/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a liberação da servidora Sandradi de Oliveira Inami, lotada na Biblioteca Central, de 12 (doze) horas semanais, no período de abril a dezembro de 1996, para cursar estágio, mediante assinatura de Termo de Compromisso específico.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de abril de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.