R E S O L
U Ç Ã O Nº 184/96 - CAD
Concede licenca sem vencimento à servidora Maria de Lourdes Ribeiro Cardozo.
Considerando
o contido às fls. 44 a 46 do processo nº 263/82;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de assuntos particulares, à servidora Maria de
Lourdes Ribeiro Cardozo, lotada na Diretoria de Servicos e Manutenção, por
1 (um) ano, pelo período de 3/7/96 a 2/7/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.