R E S O L U Ç Ã O Nº 185/96 - CAD
Prorroga disposição funcional do professor Jair Henrique Alves para a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.
Considerando
o contido às fls. 212 a 217 do processo nº 099/76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a
disposição funcional do professor Jair Henrique Alves, lotado no
Departamento de Educação Física, até 28/2/97 para a Secretaria de Estado do
Esporte e Turismo do Paraná, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá e
sem substituição, devendo o departamento atribuir carga horária ao docente,
para ministrar a disciplina Prática de Ensino - 1066-1.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.