R E S O L U Ç Ã O    185/96 - CAD

 

 

Prorroga disposição funcional do professor Jair Henrique Alves para a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 212 a 217 do processo nº 099/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Jair Henrique Alves, lotado no Departamento de Educação Física, até 28/2/97 para a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá e sem substituição, devendo o departamento atribuir carga horária ao docente, para ministrar a disciplina Prática de Ensino - 1066-1.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.