R E S O L U Ç Ã O    186/96 - CAD

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 141/96-CAD, solicitada pela PRH.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.524/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 141/96-CAD, solicitada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, revogando-se a inclusão do professor Jucélio Kretzer no Plano Anual de Capacitação Docente no ano de 1996.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.