R E S O L U Ç Ã O Nº 188/96 - CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 432/95-CAD solicitado pelo professor Heden Luiz Marques Moreira e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 46 a 76 do processo nº 1.631/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 432/95-CAD, solicitado pelo professor Heden
Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, para renovação
do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art.
2º Fica determinada a abertura
de processo administrativo para apurar as irregularidades apontadas no processo
de afastamento para pós-graduação do referido professor.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.