R E S O L U Ç Ã O    188/96 - CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 432/95-CAD solicitado pelo professor Heden Luiz Marques Moreira e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 46 a 76 do processo nº 1.631/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 432/95-CAD, solicitado pelo professor Heden Luiz Marques Moreira, lotado no Departamento de Zootecnia, para renovação do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Fica determinada a abertura de processo administrativo para apurar as irregularidades apontadas no processo de afastamento para pós-graduação do referido professor.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.