R E S O L U Ç Ã O Nº 189/96 - CAD
Nega provimento à solicitação da servidora Lisa Miwako Yatsuzuka.
Considerando
o contido às fls. 151 a 156 do processo nº 920/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da servidora Lisa Miwako Yatsuzuka, lotada na Diretoria de
Contabilidade e Finanças, para enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de
Nível Superior.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.