R E S O L U Ç Ã O    189/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Lisa Miwako Yatsuzuka.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 151 a 156 do processo nº 920/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Lisa Miwako Yatsuzuka, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, para enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.