R E S O L U Ç Ã O Nº 190/96 - CAD
Aprova reajuste nas taxas de matrícula e mensalidades do ILG.
Considerando
o contido às fls. 676 a 680 do processo nº 1.477/79;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o reajuste de
12,25% (doze vírgula vinte e cinco por cento) nas taxas de matrícula e nas
mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, para o período
2/96.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.