R E S O L U Ç Ã O    190/96 - CAD

 

 

Aprova reajuste nas taxas de matrícula e mensalidades do ILG.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 676 a 680 do processo nº 1.477/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o reajuste de 12,25% (doze vírgula vinte e cinco por cento) nas taxas de matrícula e nas mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, para o período 2/96.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.