R E S O L U Ç Ã O    191/96 - CAD

 

 

Delega competência à PAD, para fixação de prazos dos benefícios previstos na Resolução nº 456/95-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.747/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração, para fixar prazo para que os servidores, acadêmicos e filhos de servidores, alunos de cursos livres oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá, solicitem os benefícios da Resoluçã nº 456/95-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de abril de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.