R E S O L U Ç Ã O Nº 192/96 - CAD
Nega provimento a solicitação da PAD.
Considerando
o contido às fls. 124 a 127 do processo nº 815/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação da Pró-Reitoria de Administração, para venda de ações da
Telecomunicações Brasileiras S /A – Telebrás.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.