R E S O L U Ç Ã O Nº 193/96 - CAD
Autoriza baixa e transformação de Bem Patrimonial.
Considerando
o contido às fls. 10 a 12 do processo nº 013/96;
considerando
o disposto no art. 6º da Resolução nº 068/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a baixa e
transformação do bem patrimonial - mesa de 1,05 x 1,00 m, tombo nº 37823, em 2
mesas para microcomputador.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.