R E S O L
U Ç Ã 0 Nº 198/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento à servidora Rosemary de Assumpção.
Considerando
o contido às fls. 79 a 81 do processo nº 155/89;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionarios Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Rosemary de
Assumpção, lotada na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de
Maringá, por 1 (um) ano, no período de 1º/5/96 a 30/4/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução entraraá em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.