R E S O L U Ç Ã O    199/96 - CAD

 

 

Determina abertura de processo administrativo.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.166/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinada a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos relatados no protocolizado 7.166/95 - Ofício nº 009/95-COP.

Art. 2º  Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de abril de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.