R E S O L U Ç Ã O Nº 199/96 - CAD
Determina abertura de processo administrativo.
Considerando
o contido no protocolizado nº 7.166/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinada a
instauração de processo administrativo para apuração dos fatos relatados no
protocolizado 7.166/95 - Ofício nº 009/95-COP.
Art.
2º Esta resolucao entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.