R E S O L U Ç Ã O    200/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento à servidora Marta Soares de Lima Ferreira.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 31 a 33 do processo nº 1.005/91;

considerando o disposto no art. 240 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Marta Soares de Lima Ferreira, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 15/6/96 a 14/6/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de abril de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.