R E S O L U Ç Ã O    201/96 - CAD

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação do professor Massachi Assakawa.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 33 a 39 do processo nº 2.089/94;

considerando a Portaria nº 1.860/95-GRE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 23/8/96, o afastamento para pós-graduação do professor Massachi Assakawa, lotado no Departamento de Economia.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.