R E S O L
U Ç Ã O Nº 201/96 - CAD
Prorroga
afastamento para pós-graduação do professor Massachi Assakawa.
Considerando
o contido às fls. 33 a 39 do processo nº 2.089/94;
considerando
a Portaria nº 1.860/95-GRE;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado, em caráter excepcional, até 23/8/96, o afastamento para
pós-graduação do professor Massachi Assakawa, lotado no Departamento de
Economia.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.