R E S O L U Ç Ã O    202/96 - CAD

 

 

Concede prazo para conclusão de dissertação de mestrado à professora Sandra Ferrari Pires Trindade e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nos processos nºs 225/96 e 452/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedido prazo, até 31/7/97, para a professora Sandra Ferrari Pires Trindade, lotada no Departamento de Informática, concluir sua dissertação de mestrado.

Art. 2º  Fica determinada a aplicação de pena de repreensão à referida professora por ter retido o seu processo de afastamento para pós-graduação e por não ter atendido às solicitações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Departamento de Informática.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.