R E S O L
U Ç Ã O Nº 202/96 - CAD
Concede
prazo para conclusão de dissertação de mestrado à professora Sandra Ferrari
Pires Trindade e dá outras providências.
Considerando
o contido nos processos nºs 225/96 e 452/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedido prazo, até
31/7/97, para a professora Sandra Ferrari Pires Trindade, lotada no
Departamento de Informática, concluir sua dissertação de mestrado.
Art.
2º Fica determinada a
aplicação de pena de repreensão à referida professora por ter retido o seu
processo de afastamento para pós-graduação e por não ter atendido às
solicitações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Departamento de
Informática.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.