R E S O L
U Ç Ã O Nº 204/96 - CAD
Estabelece
critérios para os servidores técnico-administrativos integrarem o PACT em
cursos de pós-graduação "lato sensu" oferecidos pela instituição.
considerando
o contido no protocolizado nº 9.559/96;
considerando
o disposto na Resolugao nº 166/88-CAD;
considerando
os objetivos do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado que, na
elaboração de projetos de cursos de pós-graduação "lato sensu",
oferecidos pela instituição, a coordenação envolvida deverá prever um mínimo de
3 (três) vagas que serão ocupadas pelos servidores técnico-administrativos,
integrantes do PACT, aprovados no processo de seleção do curso.
Parágrafo
único. As vagas
previstas no "caput" deste artigo serão implementadas quando o número
de matrículas no curso for superior ao número mínimo de vagas previstas, e o
candidato for classificado dentro do número de vagas fixadas.
Art.
2º As vagas previstas no art.
1º não terão ônus, para os servidores, com exceção da taxa de matrícula, e
deverão ser previstas na proposta orçamentária do projeto.
Art.
3º 0 servidor deverá requerer
à Diretoria de Recursos Humanos na Divisao de Treinamento e Desenvolvimento a
efetivação do afastamento através do PACT, para o curso desejado, anexando o
"curriculum vitae" e, posteriormente, o comprovante da matrícula no
curso.
§ 1º Fica vedado o benefício ao
servidor que se encontrar em período de estágio probatório.
§ 2º Caberá à Diretoria de Recursos
Humanos a seleção dos candidatos, caso o número de servidores classificados
para um curso seja superior ao número de vagas previsto no art. 1º desta
resolução, observando os seguintes critérios:
I - área
de atuação do candidato;
II - tempo
de serviço na instituição;
III –
situação econômica do candidato (menor remuneração).
Art.
4º 0 disposto nesta resolução
se aplica, também, aos cursos oferecidos via convênio no âmbito da Universidade
Estadual de Maringá ou junto a outras instituições.
Art.
5º Fica resguardado o direito
a qualquer servidor de participar do processo seletivo e ingresso em cursos de
pós-graduação "lato sensu" oferecidos pela instituição, independente
do disposto nesta resolução.
Art.
6º Cessará o benefício
concedido por esta resolução, se o beneficiário deixar de pertencer ao quadro
de servidores desta Universidade.
Art.
7º Cessará, igualmente, o
benefício desta resolução nos casos em que o beneficiário abandonar o curso sem
um motivo relevante e devidamente justificado, a ser avaliado pela Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitdrios.
§ 1º 0 benefício cessará
automaticamente no mês seguinte ao que ocorrer o abandono no curso.
§ 2º 0 abandono previsto no
"caput" deste artigo implicará no compromisso do servidor com o
pagamento de todas as mensalidades previstas para o curso.
Art.
8º 0 benefício concedido será
formalizado através de Termo de Compromisso, que será firmado com a
Instituição, quando da indicação dos beneficiários pela Diretoria de Recursos
Humanos.
Parágrafo
único. 0 Termo de
Compromisso conterá necessariamente a concessão da isenção das mensalidades,
assim como as hipóteses em que cessarão os efeitos da concessão.
Art.
9º 0 acompanhamento do
desempenho do servidor beneficiado ficará a cargo da Divisao de Treinamento e
Desenvolvimento, e será implementado através do encaminhamento semestral do
relatório de avaliação a ser preenchido pela coordenação do curso em formulário
próprio.
Art.
10. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários/Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
Que entre si celebram, de um lado,
a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
sob o nº 79.151.312/0001-56, e sede na Av. Colombo, 5790, Câmpus Universitário,
Maringá-PR, doravante denominada UNIVERSIDADE, representada, neste ato, pelo
seu pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, o sr. Milton
Miranda de Araújo, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de
Identidade Civil RG nº 979.421-SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 190.209.029-20,
residente e domiciliado em Maringá-Pr, e, de outro, o sr.
, nacionalidade, estado civil, cargo, portador da cédula de Identidade
Civil nº /SSP- e do CPF nº , lotado no ,
doravante denominado SERVIDOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A UNIVERSIDADE concederá ao
SERVIDOR integrante do Plano de Capacitação Técnico-Administrativo a isenção do
pagamento da mensalidade para desenvolver o curso de pós-graduação, em nível de
especialização, na área
, no periodo de a
.
PARÁGRAFO ÚNICO: 0 benefício não engloba a taxa de
matrícula, que deverá ser coberta pelo SERVIDOR.
CLÁUSULA SEGUNDA: Caso o servidor seja reprovado em
alguma atividade do curso, cessará o benefício imediatamente, cabendo ao mesmo
o pagamento das parcelas vincendas após o mês em que ocorrer a reprovação.
CLÁUSULA TERCEIRA: 0 desligamento, interrupção ou
não-conclusão do curso pelo SERVIDOR, sem motivo relevante e devidamente
justificado, implicará o pagamento de todas as parcelas previstas para o curso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá à
Diretoria de Contabilidade e Finanças definir a forma e os prazos para que o
SERVIDOR providencie a quitação.
CLÁUSULA QUARTA: 0 SERVIDOR se compromete a
encaminhar semestralmente, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários/Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, relatório constando sua
situação no curso, assinada pelo coordenador.
CLÁUSULA QUINTA: Após a conclusão do curso, o
SERVIDOR deverá encaminhar um documento, expedido pelo órgão responsável, à
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Divisao de Treinamento
e Desenvolvimento, comprovando sua conclusão.
E, por estarem assim, justos e
compromissados, lavram, datam e assinam o presente instrumento na presença das
testemunhas abaixo, em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus
devidos e legais efeitos.
Maringá-PR, de de 199
UNIVERSIDADE
SERVIDOR
Testemunhas:
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