R E S O L U Ç Ã O    204/96 - CAD

 

 

Estabelece critérios para os servidores técnico-administrativos integrarem o PACT em cursos de pós-graduação "lato sensu" oferecidos pela instituição.

 

 

 

considerando o contido no protocolizado nº 9.559/96;

considerando o disposto na Resolugao nº 166/88-CAD;

considerando os objetivos do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinado que, na elaboração de projetos de cursos de pós-graduação "lato sensu", oferecidos pela instituição, a coordenação envolvida deverá prever um mínimo de 3 (três) vagas que serão ocupadas pelos servidores técnico-administrativos, integrantes do PACT, aprovados no processo de seleção do curso.

Parágrafo único.  As vagas previstas no "caput" deste artigo serão implementadas quando o número de matrículas no curso for superior ao número mínimo de vagas previstas, e o candidato for classificado dentro do número de vagas fixadas.

Art. 2º  As vagas previstas no art. 1º não terão ônus, para os servidores, com exceção da taxa de matrícula, e deverão ser previstas na proposta orçamentária do projeto.

Art. 3º  0 servidor deverá requerer à Diretoria de Recursos Humanos na Divisao de Treinamento e Desenvolvimento a efetivação do afastamento através do PACT, para o curso desejado, anexando o "curriculum vitae" e, posteriormente, o comprovante da matrícula no curso.

§ 1º  Fica vedado o benefício ao servidor que se encontrar em período de estágio probatório.

§ 2º  Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a seleção dos candidatos, caso o número de servidores classificados para um curso seja superior ao número de vagas previsto no art. 1º desta resolução, observando os seguintes critérios:

I - área de atuação do candidato;

II - tempo de serviço na instituição;

III – situação econômica do candidato (menor remuneração).

Art. 4º  0 disposto nesta resolução se aplica, também, aos cursos oferecidos via convênio no âmbito da Universidade Estadual de Maringá ou junto a outras instituições.

Art. 5º  Fica resguardado o direito a qualquer servidor de participar do processo seletivo e ingresso em cursos de pós-graduação "lato sensu" oferecidos pela instituição, independente do disposto nesta resolução.

Art. 6º  Cessará o benefício concedido por esta resolução, se o beneficiário deixar de pertencer ao quadro de servidores desta Universidade.

Art. 7º  Cessará, igualmente, o benefício desta resolução nos casos em que o beneficiário abandonar o curso sem um motivo relevante e devidamente justificado, a ser avaliado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitdrios.

§ 1º  0 benefício cessará automaticamente no mês seguinte ao que ocorrer o abandono no curso.

§ 2º  0 abandono previsto no "caput" deste artigo implicará no compromisso do servidor com o pagamento de todas as mensalidades previstas para o curso.

Art. 8º  0 benefício concedido será formalizado através de Termo de Compromisso, que será firmado com a Instituição, quando da indicação dos beneficiários pela Diretoria de Recursos Humanos.

Parágrafo único.  0 Termo de Compromisso conterá necessariamente a concessão da isenção das mensalidades, assim como as hipóteses em que cessarão os efeitos da concessão.

Art. 9º  0 acompanhamento do desempenho do servidor beneficiado ficará a cargo da Divisao de Treinamento e Desenvolvimento, e será implementado através do encaminhamento semestral do relatório de avaliação a ser preenchido pela coordenação do curso em formulário próprio.

Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 11.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de abril de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

Que entre si celebram, de um lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 79.151.312/0001-56, e sede na Av. Colombo, 5790, Câmpus Universitário, Maringá-PR, doravante denominada UNIVERSIDADE, representada, neste ato, pelo seu pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, o sr. Milton Miranda de Araújo, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 979.421-SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 190.209.029-20, residente e domiciliado em Maringá-Pr, e, de outro, o sr.                                                                           , nacionalidade, estado civil, cargo, portador da cédula de Identidade Civil nº             /SSP-       e do CPF nº                               , lotado no                                      , doravante denominado SERVIDOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:  A UNIVERSIDADE concederá ao SERVIDOR integrante do Plano de Capacitação Técnico-Administrativo a isenção do pagamento da mensalidade para desenvolver o curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área                                                                       , no periodo de a                                        .

PARÁGRAFO ÚNICO:  0 benefício não engloba a taxa de matrícula, que deverá ser coberta pelo SERVIDOR.

CLÁUSULA SEGUNDA:  Caso o servidor seja reprovado em alguma atividade do curso, cessará o benefício imediatamente, cabendo ao mesmo o pagamento das parcelas vincendas após o mês em que ocorrer a reprovação.

CLÁUSULA TERCEIRA:  0 desligamento, interrupção ou não-conclusão do curso pelo SERVIDOR, sem motivo relevante e devidamente justificado, implicará o pagamento de todas as parcelas previstas para o curso.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá à Diretoria de Contabilidade e Finanças definir a forma e os prazos para que o SERVIDOR providencie a quitação.

CLÁUSULA QUARTA:  0 SERVIDOR se compromete a encaminhar semestralmente, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, relatório constando sua situação no curso, assinada pelo coordenador.

CLÁUSULA QUINTA:  Após a conclusão do curso, o SERVIDOR deverá encaminhar um documento, expedido pelo órgão responsável, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Divisao de Treinamento e Desenvolvimento, comprovando sua conclusão.

E, por estarem assim, justos e compromissados, lavram, datam e assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus devidos e legais efeitos.

 

 

Maringá-PR,       de                        de 199

 

 

 

                                                                                    UNIVERSIDADE

 

 

 

                                                                                    SERVIDOR

 

 

 

Testemunhas:

 

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