R E S O L U Ç Ã O    205/96 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM e a Prefeitura do Município de Nova Esperança.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 61 a 65 do processo nº 2.222/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Prefeitura do Município de Nova Esperança, objetivando a execução do projeto de prestação de serviço denominado "Curso de Formação de Professores para Educação Especial - Nova Esperança".

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de abril de 1996.

 

 

 

            Neusa Altoé,

            Vice-Reitora.