R E S O L
U Ç Ã O Nº 205/96 - CAD
Aprova
Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM e a Prefeitura
do Município de Nova Esperança.
Considerando
o contido às fls. 61 a 65 do processo nº 2.222/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a
Prefeitura do Município de Nova Esperança, objetivando a execução do projeto de
prestação de serviço denominado "Curso de Formação de Professores para
Educação Especial - Nova Esperança".
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.