R E S O L U Ç Ã O Nº 211/96 - CAD
Dá provimento à solicitação da servidora Rute Honda dos Santos.
Considerando
o contido às fls. 71 a 75 do processo nº 729/77;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento à
solicitação da servidora Rute Honda dos Santos, lotada no Núcleo de
Processamento de Dados, revogando-se a decisão constante da Resolução nº
050/96-CAD.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.