R E S O L U Ç Ã O    211/96 - CAD

 

 

Dá provimento à solicitação da servidora Rute Honda dos Santos.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 71 a 75 do processo nº 729/77;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da servidora Rute Honda dos Santos, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, revogando-se a decisão constante da Resolução nº 050/96-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.