R E S O L U Ç Ã O    212/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento ao servidor Josoé Moret de Freitas.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 61 e 62 do processo nº 904/76;

considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Josoé Moret de Freitas, lotado na Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, por um ano, após o término do seu período de férias, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Reitor.