R E S O L U Ç Ã O Nº 212/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento ao servidor Josoé Moret de Freitas.
Considerando
o contido às fls. 61 e 62 do processo nº 904/76;
considerando
o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Josoé Moret de
Freitas, lotado na Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, por
um ano, após o término do seu período de férias, com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.