R E S O L U Ç Ã O Nº 213/96 – CAD
Prorroga disposição funcional da profa Maria Cristina Weichmann Fukushima.
Considerando
o contido no protocolo integrado nº 2.464.914-8-SEED;
considerando
o Ofício nº 047/96-DLE, protocolizado sob nº 4.165/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a
disposição funcional da professora Maria Cristina Weichmann Fukushima,
lotada no Departamento de Letras, para a Secretaria de Estado da Educação, até 31/12/96,
sem ônus para a instituição de origem e com substituição.
Art.
2º Fica determinado o retorno
da referida docente à instituição no início do período letivo de 1997.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 1996.
Luiz Antonio d esouza,
Reitor.