R E S O L U Ç Ã O    213/96 – CAD

 

 

Prorroga disposição funcional da profa Maria Cristina Weichmann Fukushima.

 

 

Considerando o contido no protocolo integrado nº 2.464.914-8-SEED;

considerando o Ofício nº 047/96-DLE, protocolizado sob nº 4.165/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional da professora Maria Cristina Weichmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, para a Secretaria de Estado da Educação, até 31/12/96, sem ônus para a instituição de origem e com substituição.

Art. 2º  Fica determinado o retorno da referida docente à instituição no início do período letivo de 1997.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio d esouza,

Reitor.