R E S O L U Ç Ã O    217/96 - CAD

 

 

Concede prazo à professora Kiyome Hirose para regularização da pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 94 a 96 do processo nº 506/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedido à professora Kiyome hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Edução, o prazo de seis meses, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentação de documento comprobatório de defesa de dissertação do curso de mestrado.

Art. 2º  Fica determinado que, não havendo cumprimento ao estabelecido no artigo anterior, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá aplicar o disposto no art. 297 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.