R E S O L U Ç Ã O Nº 217/96 - CAD
Considerando
o contido às fls. 94 a 96 do processo nº 506/90,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedido à professora
Kiyome hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Edução, o
prazo de seis meses, a contar da data da publicação desta resolução, para
apresentação de documento comprobatório de defesa de dissertação do curso de
mestrado.
Art.
2º Fica determinado que, não
havendo cumprimento ao estabelecido no artigo anterior, a Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá aplicar o disposto no art. 297
do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.