R E S O L U Ç Ã O    218/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do prof. José Artur Molina e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o cantido às fls. 69 a 167 do processo nº 466/92;

considerando o Parecer nº 055/96-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor José Artur Molina, lotado no Departamento de Psicologia, de utilização da Licença Sabática para saldar o tempo de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Fica determinada a abertura de processo administrativo para apurar as responsabilidades do professor acima referido, frente ao seu afastamento para pós-graduação.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.