R E S O L U Ç Ã O Nº 218/96 - CAD
Nega provimento à solicitação do prof. José Artur Molina e dá outras providências.
Considerando
o cantido às fls. 69 a 167 do processo nº 466/92;
considerando
o Parecer nº 055/96-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do professor José Artur Molina, lotado no Departamento de
Psicologia, de utilização da Licença Sabática para saldar o tempo de
afastamento para pós-graduação.
Art.
2º Fica determinada a abertura
de processo administrativo para apurar as responsabilidades do professor acima
referido, frente ao seu afastamento para pós-graduação.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.