R E S O L U Ç Ã O Nº 219/96 – CAD
Dá
provimento ao recurso interposto pelo prof. Aroldo Xavier.
Considerando
o contido às fls. 184 a 227 do processo nº 068/76;
considerando
o Parecer nº 058/96-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo professor Aroldo Xavier, lotado no Departamento
de Economia, suspendendo a devolução de valores recebidos na forma de
quinqüênios, determinada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários e mantendo-se o pagamento dos quinqüênios na forma estabelecida na
Portaria nº 038/82-GRE.
Art.
2º Fica determinado que, o
pagamento referente ao período de suspensão, deverá ser efetuado em valores
nominais.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.