R E S O L U Ç Ã O    220/96 – CAD

 

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo prof. Alfredo Beltrame.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 191 a 225 do processo nº 070/76;

considerando o Parecer nº 059/96-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Alfredo Beltrame, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, suspendendo a devolução de valores recebidos na forma de quinqüênios, determinada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários e mantendo-se o pagamento dos quinqüênios na forma estabelecida na Portaria nº 038/82-GRE.

Art. 2º  Fica determinado que, o pagamento referente ao período de suspensão, deverá ser efetuado em valores nominais.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra--se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.