R E S O L U Ç Ã O Nº 220/96 – CAD
Dá provimento ao recurso interposto pelo prof. Alfredo Beltrame.
Considerando
o contido às fls. 191 a 225 do processo nº 070/76;
considerando
o Parecer nº 059/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento ao
recurso interposto pelo professor Alfredo Beltrame, lotado no
Departamento de Teoria e Prática da Educação, suspendendo a devolução de
valores recebidos na forma de quinqüênios, determinada pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários e mantendo-se o pagamento dos
quinqüênios na forma estabelecida na Portaria nº 038/82-GRE.
Art.
2º Fica determinado que, o
pagamento referente ao período de suspensão, deverá ser efetuado em valores
nominais.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra--se.
Maringá, 9 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.