R E S O L U Ç Ã O    221/96 - CAD

 

 

Dá provimento à solicitação da PCU de enquadramento de servidores.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.387/95 e seus nexos,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinado o enquadramento dos servidores Durval Calegari e Irineu Regassi no cargo de Jardineiro e do servidor Maurino Ferreira da Rocha, no cargo de Eletricista, retroativo a 19/10/91, devendo as diferenças salariais, resultantes do enquadramento, serem pagas em valores nominais.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.