R E S O L U Ç Ã O Nº 221/96 - CAD
Dá
provimento à solicitação da PCU de enquadramento de servidores.
Considerando
o contido no protocolizado nº 11.387/95 e seus nexos,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado o
enquadramento dos servidores Durval Calegari e Irineu Regassi no
cargo de Jardineiro e do servidor Maurino Ferreira da Rocha, no cargo de
Eletricista, retroativo a 19/10/91, devendo as diferenças salariais,
resultantes do enquadramento, serem pagas em valores nominais.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.