R E S O L U Ç Ã O Nº 224/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do ILG/PEC para alteração da Resolução nº 456/95-CAD.
Considerando o contido no protocolizado
nº 3.995/96,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do Instituto de Línguas - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para
exclusão dos parágrafos 3º e 4º do art. 4º, bem como o art. 8º da Resolucao nº
456/95-CAD, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos Cursos ofertados pelo
Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.