R E S O L U Ç Ã O    224/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do ILG/PEC para alteração da Resolução nº 456/95-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.995/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Instituto de Línguas - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para exclusão dos parágrafos 3º e 4º do art. 4º, bem como o art. 8º da Resolucao nº 456/95-CAD, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos Cursos ofertados pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.