R E S O L U Ç Ã O    230/96 - CAD

 

 

Aprova Memorando de Acordo e Anexo I a ser celebrado entre esta instituição e a Texas A & M University.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 46 a 54 do processo nº 1.829/93

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Memorando de Acordo e o Anexo I, a ser celebrado entre esta instituição e a Texas A & M University, objetivando promover o intercâmbio do corpo docente e discente e de materiais científicos publicados, bem como o desenvolvimento de pesquisa em áreas de interesse mútuo, para publicações em parceria.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.