R E S O L U Ç Ã O Nº 230/96 - CAD
Aprova
Memorando de Acordo e Anexo I a ser celebrado entre esta instituição e a Texas
A & M University.
Considerando
o contido às fls. 46 a 54 do processo nº 1.829/93
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Memorando
de Acordo e o Anexo I, a ser celebrado entre esta instituição e a Texas A &
M University, objetivando promover o intercâmbio do corpo docente e discente e
de materiais científicos publicados, bem como o desenvolvimento de pesquisa em
áreas de interesse mútuo, para publicações em parceria.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.