R E S O L U Ç Ã O Nº 231/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento à servidora Sandra Aparecida dos Santos Capel.
Considerando
o contido às fls. 46 a 48 do processo nº 185/90;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Sandra
Aparecida dos Santos Capel, lotada na Creche - Diretoria de Assuntos
Comunitários, por um ano, no período de 16/5/96 a 15/5/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 16/5/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.