R E S O L U Ç Ã O    231/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento à servidora Sandra Aparecida dos Santos Capel.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 46 a 48 do processo nº 185/90;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Sandra Aparecida dos Santos Capel, lotada na Creche - Diretoria de Assuntos Comunitários, por um ano, no período de 16/5/96 a 15/5/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 16/5/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 9 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.