R E S O L U Ç Ã O Nº 232/96 - CAD
Prorroga
licença sem vencimento da servidora Inês Moreira Augusto.
Cons
iderando o contido às fls. 41 a 43 do processo nº 502/88;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Inês
Moreira Augusto, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1
(um) ano, no período de 1º/8/96 a 31/7/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.