R E S O L U Ç Ã O    232/96 - CAD

 

 

Prorroga licença sem vencimento da servidora Inês Moreira Augusto.

 

 

 

Cons iderando o contido às fls. 41 a 43 do processo nº 502/88;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Inês Moreira Augusto, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, no período de 1º/8/96 a 31/7/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.